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5942241-12.2024.8.09.0162

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 1ª VARA CÍVEL R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311, Tel:(61) 3615-9634 PROTOCOLO Nº: 5942241-12.2024.8.09.0162 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Puma Sports Ltda Endereço: Avenida Queiroz Filho, nº 1.700 1700, VILA HAMBURGUESA, SAO PAULO, SP, 05319000 REQUERIDO:Victor E Leo Comercio De Roupas E Acessorios Ltda Endereço: Rodovia Br 040, NRO Km 12, Qd. 01, 01, VALPARAISO, VALPARAISO DE GOIAS, GO, 72876902 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por PUMA SPORTS LTDA. em face de VICTOR E LEO COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA., partes devidamente qualificadas nos autos. Realizado o bloqueio de R$ 15.782,34 via SISBAJUD, a parte exequente requereu o levantamento do montante, indicando, para a transferência, conta bancária de titularidade de Stievano Advogados Associados (eventos 28 e 39). Os autos vieram conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Antes de analisar o pedido de validade da intimação da penhora, verifico que não consta procuração outorgado pela parte exequente. A regularidade da representação processual constitui pressuposto de validade do processo, impondo-se a intimação da parte para sanar o vício, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. Ademais, o levantamento foi requerido mediante transferência para conta bancária de titularidade da sociedade de advogados que patrocina a exequente, o que exige procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme art. 105 do CPC. Diante do exposto, INTIME-SE a exequente, por seu advogado subscritor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente instrumento de procuração atual, a fim de regularizar a representação processual, contendo poderes expressos para receber e dar quitação, ou, alternativamente, informe dados bancários de conta de titularidade da própria exequente. Advirta-se que o descumprimento da determinação no prazo estabelecido ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do CPC. Decorrido o prazo assinalado, venham os autos imediatamente conclusos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) LJR

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