Publicações do processo

5941257-94.2025.8.09.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5941257-94.2025.8.09.0064 Requerente: Rosimairy Rosa Da Silva Requerido: Espólio De Juscelino Dias Da Silva DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário. 1. Intime-se a coerdeira ROSIMEIDY ROSA DA SILVA PEREIRA, por meio de seu procurador constituído (ou via postal, caso não possua), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento do ITCM (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) correspondente à sua cota-parte, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). 2. Deverá a interessada acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento integral, condição indispensável para a satisfação do crédito tributário e a viabilização do regular prosseguimento do feito, nos termos da legislação processual e tributária vigente. 3. Decorrido o prazo in albis, proceda-se à intimação pessoal da referida coerdeira para que cumpra a diligência supra, sob pena de preclusão e medidas subsequentes. 4. Caso persista a inércia após a intimação pessoal, intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e promova o andamento do feito, adotando as providências necessárias para o deslinde da causa. 5. Após, com ou sem a juntada do comprovante, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência e manifestação acerca da regularidade fiscal. 6. Após, intime-se a inventariante para dar regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura digital. Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5941257-94.2025.8.09.0064 Requerente: Rosimairy Rosa Da Silva Requerido: Espólio De Juscelino Dias Da Silva DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário. 1. Intime-se a coerdeira ROSIMEIDY ROSA DA SILVA PEREIRA, por meio de seu procurador constituído (ou via postal, caso não possua), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento do ITCM (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) correspondente à sua cota-parte, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). 2. Deverá a interessada acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento integral, condição indispensável para a satisfação do crédito tributário e a viabilização do regular prosseguimento do feito, nos termos da legislação processual e tributária vigente. 3. Decorrido o prazo in albis, proceda-se à intimação pessoal da referida coerdeira para que cumpra a diligência supra, sob pena de preclusão e medidas subsequentes. 4. Caso persista a inércia após a intimação pessoal, intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e promova o andamento do feito, adotando as providências necessárias para o deslinde da causa. 5. Após, com ou sem a juntada do comprovante, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência e manifestação acerca da regularidade fiscal. 6. Após, intime-se a inventariante para dar regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura digital. Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.