Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goianira - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goianira
Vara de Família e Sucessões
Processo nº: 5941257-94.2025.8.09.0064
Requerente: Rosimairy Rosa Da Silva
Requerido: Espólio De Juscelino Dias Da Silva
DECISÃO
O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário.
1. Intime-se a coerdeira ROSIMEIDY ROSA DA SILVA PEREIRA, por meio de seu procurador constituído (ou via postal, caso não possua), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento do ITCM (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) correspondente à sua cota-parte, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
2. Deverá a interessada acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento integral, condição indispensável para a satisfação do crédito tributário e a viabilização do regular prosseguimento do feito, nos termos da legislação processual e tributária vigente.
3. Decorrido o prazo in albis, proceda-se à intimação pessoal da referida coerdeira para que cumpra a diligência supra, sob pena de preclusão e medidas subsequentes.
4. Caso persista a inércia após a intimação pessoal, intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e promova o andamento do feito, adotando as providências necessárias para o deslinde da causa.
5. Após, com ou sem a juntada do comprovante, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência e manifestação acerca da regularidade fiscal.
6. Após, intime-se a inventariante para dar regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Goianira, data da assinatura digital.
Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela
Juíza de Direito
TJGO · Goianira - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goianira
Vara de Família e Sucessões
Processo nº: 5941257-94.2025.8.09.0064
Requerente: Rosimairy Rosa Da Silva
Requerido: Espólio De Juscelino Dias Da Silva
DECISÃO
O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário.
1. Intime-se a coerdeira ROSIMEIDY ROSA DA SILVA PEREIRA, por meio de seu procurador constituído (ou via postal, caso não possua), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento do ITCM (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) correspondente à sua cota-parte, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
2. Deverá a interessada acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento integral, condição indispensável para a satisfação do crédito tributário e a viabilização do regular prosseguimento do feito, nos termos da legislação processual e tributária vigente.
3. Decorrido o prazo in albis, proceda-se à intimação pessoal da referida coerdeira para que cumpra a diligência supra, sob pena de preclusão e medidas subsequentes.
4. Caso persista a inércia após a intimação pessoal, intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e promova o andamento do feito, adotando as providências necessárias para o deslinde da causa.
5. Após, com ou sem a juntada do comprovante, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência e manifestação acerca da regularidade fiscal.
6. Após, intime-se a inventariante para dar regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Goianira, data da assinatura digital.
Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela
Juíza de Direito