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5940996-18.2024.8.09.0177

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Cocalzinho de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    Comarca de Cocalzinho de Goiás Juizado Especial Cível Processo: 5940996-18.2024.8.09.0177 Polo ativo: Yuara Lays Da Silva Polo passivo: Serra Motors Comercio De Veiculos E Motos Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes informam a celebração de acordo (mov. 139), requerendo sua homologação e a suspensão do feito até o adimplemento total das parcelas. É o relatório. Decido. Verifico que o acordo foi celebrado por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta qualquer vício que impeça sua homologação. Nos termos dos artigos 313, inciso II, e 921, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como em observância ao entendimento consolidado na Súmula nº 65 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a homologação do acordo não acarreta a extinção do processo quando as partes requerem a suspensão do feito até o seu integral cumprimento. Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, SUSPENDO o curso da presente execução até 15/10/2026, ou até comunicação de seu integral cumprimento ou de eventual inadimplemento, o que ocorrer primeiro, nos termos convencionados pelas partes. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para informar acerca do cumprimento integral do acordo, requerendo o que entender de direito. I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (Decreto n° 3.985/2026) (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Cocalzinho de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    Comarca de Cocalzinho de Goiás Juizado Especial Cível Processo: 5940996-18.2024.8.09.0177 Polo ativo: Yuara Lays Da Silva Polo passivo: Serra Motors Comercio De Veiculos E Motos Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes informam a celebração de acordo (mov. 139), requerendo sua homologação e a suspensão do feito até o adimplemento total das parcelas. É o relatório. Decido. Verifico que o acordo foi celebrado por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta qualquer vício que impeça sua homologação. Nos termos dos artigos 313, inciso II, e 921, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como em observância ao entendimento consolidado na Súmula nº 65 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a homologação do acordo não acarreta a extinção do processo quando as partes requerem a suspensão do feito até o seu integral cumprimento. Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, SUSPENDO o curso da presente execução até 15/10/2026, ou até comunicação de seu integral cumprimento ou de eventual inadimplemento, o que ocorrer primeiro, nos termos convencionados pelas partes. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para informar acerca do cumprimento integral do acordo, requerendo o que entender de direito. I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (Decreto n° 3.985/2026) (assinado digitalmente)

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