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5940638-58.2025.8.09.0164

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental 1ª Vara Cível Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO - CEP 72.883-757 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br - Telefone geral (61) 3605-6100 _______________ Processo Número : 5940638-58.2025.8.09.0164 Parte Requerente : Condominio Residencial Park Ibiza 04 Parte Requerida : Lais Campos Araujo Duarte _______________ ATO ORDINATÓRIO Ocorrência no Aviso de Recebimento _______________ Diante da observação no Aviso de Recebimento (AR) da carta indicando "ausente", "recusado", "não atendido" ou "não procurado", cumpra-se a determinação pendente por mandado. _______________ PROCESSO SEM A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA | Tratando-se de processo sem concessão da gratuidade da justiça, intime-se a parte requerente para recolher as custas de locomoção do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. _______________ COMO EMITIR A GUIA DE LOCOMOÇÃO NO PROJUDI I A guia pode ser obtida na página inicial do PROJUDI, antes de efetuar o login. a) Acesse: https://projudi.tjgo.jus.br b) Localize o ícone "$" na parte superior da tela. c) Clique em "Guia Locomoção $". d) Preencha corretamente os campos, especialmente o bairro. e) Indique a quantidade de locomoção conforme a tabela abaixo. _______________ TABELA DE LOCOMOÇÃO* I 01 — por citando/intimando com endereço diferente 02 — avaliação, imissão de posse ou para apenas a penhora 04 — reintegração de posse 05 — citação + penhora + avaliação (execução) 06 — busca e apreensão — Decreto-Lei n. 911/69 _______________ IMPORTANTE | O PROJUDI só permite a expedição do mandado com a quantidade correta de locomoção e a indicação precisa do bairro. Em caso de guia recolhida incorretamente, a parte será intimada para recolher nova guia. Cidade Ocidental, 8 de setembro de 2026, às 14:41:41 ANGELA FERREIRA DE CARVALHO NUNES Analista Judiciário (assinado digitalmente) _______________ *A quantidade de locomoção é fixada por ato da Corregedoria-Geral de Justiça. Ao expedir o mandado, o sistema PROJUDI aplica automaticamente a quantidade correspondente.

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