Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível
Gabinete do 5º Juiz
Processo nº: 5940533-32.2025.8.09.0051
Exequente: Erica Correira Barreto
Executado(a,s): Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento
Valor atribuído à causa: R$ 24.872,66
DECISÃO
INTIME-SE a PARTE EXECUTADA, pessoalmente via postal com aviso de recebimento, no endereço constante nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 536 do CPC, ficando ciente que, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigos 525 e 536, § 4º, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, oposta impugnação ou atendida a determinação acima, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
ALVARÁ - Ante a ausência de controvérsia quanto aos valores depositados pela executada no R$2.682,80, expeça-se alvará imediatamente para que o advogado da parte exequente levante a quantia de R$ 2.682,80, com seus acréscimos legais, se tiver poderes para receber e dar quitação.
Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente.
JONAS NUNES RESENDE
JUIZ DE DIREITO
(Decreto Judiciário Nº 2758/2026)
GS
O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível
Gabinete do 5º Juiz
Processo nº: 5940533-32.2025.8.09.0051
Exequente: Erica Correira Barreto
Executado(a,s): Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento
Valor atribuído à causa: R$ 24.872,66
DECISÃO
INTIME-SE a PARTE EXECUTADA, pessoalmente via postal com aviso de recebimento, no endereço constante nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 536 do CPC, ficando ciente que, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigos 525 e 536, § 4º, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, oposta impugnação ou atendida a determinação acima, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
ALVARÁ - Ante a ausência de controvérsia quanto aos valores depositados pela executada no R$2.682,80, expeça-se alvará imediatamente para que o advogado da parte exequente levante a quantia de R$ 2.682,80, com seus acréscimos legais, se tiver poderes para receber e dar quitação.
Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente.
JONAS NUNES RESENDE
JUIZ DE DIREITO
(Decreto Judiciário Nº 2758/2026)
GS
O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.