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5940533-32.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5940533-32.2025.8.09.0051 Exequente: Erica Correira Barreto Executado(a,s): Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Valor atribuído à causa: R$ 24.872,66 DECISÃO INTIME-SE a PARTE EXECUTADA, pessoalmente via postal com aviso de recebimento, no endereço constante nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 536 do CPC, ficando ciente que, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigos 525 e 536, § 4º, ambos do CPC). Decorrido o prazo, oposta impugnação ou atendida a determinação acima, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. ALVARÁ - Ante a ausência de controvérsia quanto aos valores depositados pela executada no R$2.682,80, expeça-se alvará imediatamente para que o advogado da parte exequente levante a quantia de R$ 2.682,80, com seus acréscimos legais, se tiver poderes para receber e dar quitação. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) GS O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5940533-32.2025.8.09.0051 Exequente: Erica Correira Barreto Executado(a,s): Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Valor atribuído à causa: R$ 24.872,66 DECISÃO INTIME-SE a PARTE EXECUTADA, pessoalmente via postal com aviso de recebimento, no endereço constante nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 536 do CPC, ficando ciente que, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigos 525 e 536, § 4º, ambos do CPC). Decorrido o prazo, oposta impugnação ou atendida a determinação acima, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. ALVARÁ - Ante a ausência de controvérsia quanto aos valores depositados pela executada no R$2.682,80, expeça-se alvará imediatamente para que o advogado da parte exequente levante a quantia de R$ 2.682,80, com seus acréscimos legais, se tiver poderes para receber e dar quitação. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) GS O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

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