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Tribunal
TJGO
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ago/2026
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Intimação
TJGO · Iaciara - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Iaciara
Processo n°: 5940433-42.2024.8.09.0171
Polo Ativo: Suemi Soares Da Silva Freire
Polo Passivo: Denis Rodrigues Freire Da Silva
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por E. S. S. F. e J. G. S. F., menores impúberes, representados por sua genitora Suemi Soares da Silva Souza, em desfavor de Denis Rodrigues Freire da Silva, todos qualificados nos autos.
Após infrutíferas tentativas de localização do requerido e ausência de informações cadastrais precisas, o juízo determinou a realização de pesquisas via sistemas conveniados. Conforme certidões acostadas às movimentações 42 a 45, as diligências restaram prejudicadas pela ausência de dados básicos, notadamente o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do demandado, requisito indispensável para a consulta nos sistemas eletrônicos disponíveis a este juízo.
Considerando que a efetividade da prestação jurisdicional depende da correta identificação da parte requerida para fins de citação e que o ônus de fornecer os dados necessários para o regular prosseguimento do feito incumbe, primeiramente, à parte autora (art. 319, II, do Código de Processo Civil), passo a decidir:
Diante do exposto:
a) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das certidões de movimentações 42 a 45, informando se possui outros meios de localizar o requerido.
b) No mesmo prazo, DETERMINO que a parte autora forneça o número do CPF do requerido, a fim de viabilizar novas buscas nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Consigno que a inércia da parte autora ou a impossibilidade de fornecer os dados necessários poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos processuais de desenvolvimento válido.
Intime-se. Cumpra-se.
Iaciara/GO, datado e assinado digitalmente.
JULIANA BARRETO MARTINS DA CUNHA
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário nº 4190/2026)