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5940307-89.2024.8.09.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Ipameri - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível A cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Processo n.: 5940307-89.2024.8.09.0074 Autor(a): Silvia Aparecida Lambert Robim Promovido(a): JOSÉ ADANTE LAMBERT DESPACHO Acerca do deferimento do pedido de antecipação da tutela recursal no Agravo de Instrumento n. 5814924-33.2026.8.09.0074 (evento 351), ouçam as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Ipameri, data e horário da assinatura digital. YVAN SANTANA FERREIRA Juiz de Direito (em substituição automática)

  2. Intimação

    TJGO · Ipameri - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível A cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Processo n.: 5940307-89.2024.8.09.0074 Autor(a): Silvia Aparecida Lambert Robim Promovido(a): JOSÉ ADANTE LAMBERT DESPACHO Acerca do deferimento do pedido de antecipação da tutela recursal no Agravo de Instrumento n. 5814924-33.2026.8.09.0074 (evento 351), ouçam as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Ipameri, data e horário da assinatura digital. YVAN SANTANA FERREIRA Juiz de Direito (em substituição automática)

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