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5938980-47.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Decisão

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5938980-47.2025.8.09.0051 Polo ativo: Marilia Cortes Nunes Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença coletiva decorrente da ação n.º 5148959-81.2016, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO), em face do Estado de Goiás, na qual se reconheceu o direito ao pagamento do piso salarial nacional aos profissionais da educação contratados temporariamente nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016, bem como das respectivas verbas remuneratórias em atraso. Cálculos homologados no evento 32. No Agravo de Instrumento nº 5791090-70.2026.8.09.0051, o Relator deferiu liminarmente efeito suspensivo à decisão agravada, determinando a suspensão de seus efeitos e o sobrestamento do recurso até o julgamento do Tema 48 do TJGO e do Tema 1.458 do STJ (evento 45). Do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, em observância à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5791090-70.2026.8.09.0051, que deferiu efeito suspensivo à decisão agravada, devendo o processo permanecer sobrestado até o julgamento do Agravo de Instrumento. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)

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