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TJGO · Cristalina - Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CRISTALINA Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Execução Penal Gabinete da Juíza Rua Turquesa, Qd. 49, Setor Oeste, Cristalina/GO - CEP: 73.850-000 - Tel.: (61) 3612-8800 - e-mail: cartcrimcristalina@tjgo.jus.br Processo nº: 5938175-76.2024.8.09.0036 Autor: Ministério Público do Estado de Goiás Acusado: Sérgio Fernandes Crema —————————————————————————————————— DECISÃO No dia 08 de setembro de 2026, nesta cidade e Comarca de Cristalina, Estado de Goiás, foi pautada Audiência de Depoimento Especial, relativa ao processo em epígrafe, a ser realizada às 14h. Em detida análise dos autos, verifica-se que a vítima P. H. dos S. O. não foi devidamente intimada, sendo o mandado de intimação da movimentação 138 expedido em nome de pessoa diversa da genitora da vítima, Sra. Daniela Moreira dos Santos. Diante disso, retiro a presente audiência de pauta. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender pertinente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina, data e hora da assinatura eletrônica. THAINÁ FERREIRA PEREIRA Juíza de Direito em substituição automática
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