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TJGO · Corumbá de Goiás - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Corumbá de Goiás - Juizado Especial Cível Endereço: Rua Nossa Senhora da Penha de França, Quadra 01, Lotes 01-09, Setor Bela Vista, CEP 72960-000, tel. (62) 3611-0357 AUTOS DIGITAIS N.: 5935327-25.2024.8.09.0034 INTIMAÇÃO/ ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 130, VII, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás c/c art. 218, §3º do Código de Processo Civil1, fica(m) a(s) Parte(s) Promovente(s) devidamente intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça juntada na movimentação de n. 172. Corumbá de Goiás, 4 de setembro de 2026. Selma Aparecida Natal Analista Judiciário Mat. 5104483 (assinado digitalmente) 1: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: [...] VII – intimar a parte interessada para manifestar-se sobre certidão negativa de Oficial de Justiça e, fornecido novo endereço, expedir ou reemitir o mandado, ou nova carta precatória, se for o caso; Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. [...] § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Corumbá de Goiás - Juizado Especial Cível Endereço: Rua Nossa Senhora da Penha de França, Quadra 01, Lotes 01-09, Setor Bela Vista, CEP 72960-000, tel. (62) 3611-0357 AUTOS DIGITAIS N.: 5935327-25.2024.8.09.0034 INTIMAÇÃO/ ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 130, VII, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás c/c art. 218, §3º do Código de Processo Civil1, fica(m) a(s) Parte(s) Promovente(s) devidamente intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça juntada na movimentação de n. 172. Corumbá de Goiás, 4 de setembro de 2026. Selma Aparecida Natal Analista Judiciário Mat. 5104483 (assinado digitalmente) 1: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: [...] VII – intimar a parte interessada para manifestar-se sobre certidão negativa de Oficial de Justiça e, fornecido novo endereço, expedir ou reemitir o mandado, ou nova carta precatória, se for o caso; Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. [...] § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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