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TJMG · 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 5934794-81.2007.8.13.0024/MG AUTOR: BRAULIO SOARES DE MATOS ADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO GOULART LEITE JÚNIOR (OAB MG049775) AUTOR: MARSIL LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO GOULART LEITE JÚNIOR (OAB MG049775) RÉU: FORTES EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JANAINA NASCIMENTO AGUIAR VARAGNAT (OAB MG075948) RÉU: CELIO ALVES COSTA ADVOGADO(A): JANAINA NASCIMENTO AGUIAR VARAGNAT (OAB MG075948) RÉU: FABIO ALVES COSTA ADVOGADO(A): JANAINA NASCIMENTO AGUIAR VARAGNAT (OAB MG075948) DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação dos Autores ao Evento 181 e a necessidade de disponibilização dos elementos contábeis indispensáveis à realização da prova pericial, acolho o pedido. 2. Intimem-se os Réus para que apresentem ao Perito Judicial o Livro Diário e o Livro Razão da sociedade, devidamente regularizados e assinados pelo responsável pela escrituração contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Quanto ao pedido formulado pelo terceiro interessado Pedro Hermanny Diniz ao Evento 188, verificando-se que as partes, embora intimadas, não apresentaram oposição ao pleito e considerando, ainda, a alegação de quitação integral do débito que ensejou a averbação da indisponibilidade, defiro o pedido de desconstituição da indisponibilidade incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 34.602, correspondente ao Lote 07, Quadra 10-A, do Loteamento Vila Castela. 4. Expeçam-se as comunicações necessárias para o levantamento da restrição. 5. Após, dê-se ciência ao Perito para prosseguimento dos trabalhos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Adilon Cláver de Resende
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