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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental
Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br
Número: 5933473-31.2024.8.09.0087
Requerente: Duquima Agronegocios Ltda
Requerido(a): Gilson Dutra De Moraes
DECISÃO
Considerando que o executado Gilson Dutra de Morais foi citado na evento. 27, defiro o pedido formulado pelo exequente (eventos 33/34), sob sua conta e risco, para determinar a lavratura do termo de penhora dos imóveis de matrículas nº 03.458, 03.457, e 1.871 do Cartório de Registro de Imóveis de Capinópolis-MG, de propriedade do referido devedor.
Nomeio como fiel depositário o próprio devedor.
Formalizada a penhora por termo nos autos, intime-se o executado, pessoalmente, para ciência do encargo e da realização da penhora.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as despesas postais e/ou de locomoção do oficial de justiça, possibilitando a expedição do competente expediente de intimação.
Determino, ainda, a expedição de certidão de inteiro teor do ato, a qual deverá ser retirada pelo exequente para registro da penhora no ofício imobiliário competente, objetivando conhecimento de terceiros e posterior comprovação nos autos.
Por fim, calha frisar que a existência de outros gravames e averbação de outras execuções não impede a efetivação da penhora, sendo que estes ônus apenas estabelecem uma ordem de preferência entre os credores por ocasião de eventual alienação judicial do bem, matéria a ser dirimida em momento oportuno.
Atribuo à presente força de decisão/mandado/ofício.
Intimem-se. Cumpra-se.
Diligência necessárias.
assinado digitalmente
Guilherme Sarri Carreira
Juiz de Direito