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5933473-31.2024.8.09.0087

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5933473-31.2024.8.09.0087 Requerente: Duquima Agronegocios Ltda Requerido(a): Gilson Dutra De Moraes DECISÃO Considerando que o executado Gilson Dutra de Morais foi citado na evento. 27, defiro o pedido formulado pelo exequente (eventos 33/34), sob sua conta e risco, para determinar a lavratura do termo de penhora dos imóveis de matrículas nº 03.458, 03.457, e 1.871 do Cartório de Registro de Imóveis de Capinópolis-MG, de propriedade do referido devedor. Nomeio como fiel depositário o próprio devedor. Formalizada a penhora por termo nos autos, intime-se o executado, pessoalmente, para ciência do encargo e da realização da penhora. Caso necessário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as despesas postais e/ou de locomoção do oficial de justiça, possibilitando a expedição do competente expediente de intimação. Determino, ainda, a expedição de certidão de inteiro teor do ato, a qual deverá ser retirada pelo exequente para registro da penhora no ofício imobiliário competente, objetivando conhecimento de terceiros e posterior comprovação nos autos. Por fim, calha frisar que a existência de outros gravames e averbação de outras execuções não impede a efetivação da penhora, sendo que estes ônus apenas estabelecem uma ordem de preferência entre os credores por ocasião de eventual alienação judicial do bem, matéria a ser dirimida em momento oportuno. Atribuo à presente força de decisão/mandado/ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Diligência necessárias. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito

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