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5932389-06.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    AREsp 3300999/GO (2026/0246231-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:HELIO MARCIO BATISTA DE SIQUEIRA ADVOGADOS:LOURIVAL CAVALCANTE DA SILVA - GO017826 EROÍDES FIDELES DA SILVA - GO019165 AGRAVADO:MARCIO CECILIO CECILIANO ADVOGADOS:PAULO EDSON FERNANDES - GO011262 PATRÍCIA MOREIRA DE SOUZA - GO036039 DANIEL JOSÉ DO PRADO - GO039036 DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por HELIO MARCIO BATISTA DE SIQUEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de HELIO MARCIO BATISTA DE SIQUEIRA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 02.04.2026, sendo o Agravo somente interposto em 30.04.2026. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

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