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5931753-53.2024.8.09.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - Juizado Especial Cível · Decisão

    Número do Processo: 5931753-53.2024.8.09.0079 Parte requerente: Giselle Pereira De Andrade Parte requerida: Jose Euripedes Ramos DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício) EXPEÇA-SE alvará/ofício de transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte executada no evento 114, acrescido dos consectários legais, observando as cautelas de praxe. Deverá constar do alvará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e autorização para levantamento de eventuais rendimentos, além do montante principal. Feito isso, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, determino a expedição de ofício à instituição financeira para proceder à transferência de valores. Deverá o alvará/ofício ser instruído com cópia da presente. Nada mais havendo, ARQUIVE-SE. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. Lígia Nunes de Paula Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n. 2.814/2026)

  2. Intimação

    TJGO · Itaberaí - Juizado Especial Cível · Decisão

    Número do Processo: 5931753-53.2024.8.09.0079 Parte requerente: Giselle Pereira De Andrade Parte requerida: Jose Euripedes Ramos DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício) EXPEÇA-SE alvará/ofício de transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte executada no evento 114, acrescido dos consectários legais, observando as cautelas de praxe. Deverá constar do alvará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e autorização para levantamento de eventuais rendimentos, além do montante principal. Feito isso, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, determino a expedição de ofício à instituição financeira para proceder à transferência de valores. Deverá o alvará/ofício ser instruído com cópia da presente. Nada mais havendo, ARQUIVE-SE. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. Lígia Nunes de Paula Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n. 2.814/2026)

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