Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Número do Processo: 5931753-53.2024.8.09.0079
Parte requerente: Giselle Pereira De Andrade
Parte requerida: Jose Euripedes Ramos
DECISÃO
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício)
EXPEÇA-SE alvará/ofício de transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte executada no evento 114, acrescido dos consectários legais, observando as cautelas de praxe.
Deverá constar do alvará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e autorização para levantamento de eventuais rendimentos, além do montante principal.
Feito isso, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, determino a expedição de ofício à instituição financeira para proceder à transferência de valores.
Deverá o alvará/ofício ser instruído com cópia da presente.
Nada mais havendo, ARQUIVE-SE.
Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente.
Lígia Nunes de Paula
Juíza de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário n. 2.814/2026)
Número do Processo: 5931753-53.2024.8.09.0079
Parte requerente: Giselle Pereira De Andrade
Parte requerida: Jose Euripedes Ramos
DECISÃO
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício)
EXPEÇA-SE alvará/ofício de transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte executada no evento 114, acrescido dos consectários legais, observando as cautelas de praxe.
Deverá constar do alvará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e autorização para levantamento de eventuais rendimentos, além do montante principal.
Feito isso, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, determino a expedição de ofício à instituição financeira para proceder à transferência de valores.
Deverá o alvará/ofício ser instruído com cópia da presente.
Nada mais havendo, ARQUIVE-SE.
Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente.
Lígia Nunes de Paula
Juíza de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário n. 2.814/2026)