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5931138-16.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5931138-16.2025.8.09.0051 Autor: Arminda Lopes Valadao Do Prado Réu: Estado de Goiás DECISÃO Trata-se de ação declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com repetição de indébito, ajuizada por ARMINDA LOPES VALADÃO DO PRADO em face do ESTADO DE GOIÁS e da GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV. Nomeado o Dr. Thiago de Carvalho Barros como perito judicial (mov. 43) e regularmente intimado (mov. 48), o profissional apresentou escusa, informando não poder realizar a perícia por motivos de ordem pessoal (mov. 51). A escusa foi apresentada de forma tempestiva e antes do início dos trabalhos periciais, configurando motivo legítimo à substituição, nos termos do art. 157 do CPC, sem prejuízo às partes. Ante o exposto: HOMOLOGO a escusa apresentada e DISPENSO o Dr. Thiago de Carvalho Barros da nomeação. OFICIE-SE, novamente, à Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para indicação de novo perito, encaminhando-se os quesitos já formulados por este Juízo (mov. 30) e pelas partes (mov. 35 e 38). Indicado o novo perito, HOMOLOGO a indicação independentemente de nova conclusão, NOMEANDO-O desde já para os fins do art. 465 do CPC, e INTIME-SE para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar data, horário e local da perícia. Agendada a perícia, INTIME-SE a autora para comparecimento, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, 1 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito a4

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