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TJGO · Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo n.º: 5931024-80.2024.8.09.0126 Requerente: Sergio Jayme Requerido: Leandro Da Cunha Lourenco DESPACHO Considerando que as diligências realizadas por meio dos sistemas conveniados não resultaram na localização de bens passíveis de constrição e que a parte exequente, embora intimada por intermédio de seu advogado, não se manifestou, intime-se pessoalmente a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar meios concretos para o prosseguimento da execução. Advirta-se que, não havendo manifestação ou sendo infrutíferas as providências eventualmente requeridas, o feito poderá ser suspenso, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Pirenópolis/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 4
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