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TJGO · Goiânia - 1° Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimentos de Sentença - Piso Salarial (Res. nº 2/2024 PGE) · Decisão
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO 1° Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública Estadual - Temas Massificados (62) 3236-5232 / nucleos40cpe@tjgo.jus.br Processo n. 5930343-10.2025.8.09.0051 Parte requerente: Aliny Janielly Souza Araujo Parte requerida: Estado de Goiás DECISÃO Inicialmente, considerando que não houve exame do pedido de gratuidade da justiça, instruído por contracheque, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da parte exequente, o que faço em atenção ao art. 98 do Código de Processo Civil. PROMOVA-SE a respectiva anotação na capa dos autos no sistema Projudi. E considerando o teor da informação de evento n. 22, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente certidão de trânsito em julgado da sentença que embasou o presente pedido de cumprimento de sentença, conforme solicitado pela Central de Controle, Automação e Expedição de RPV - CCARPV para a respectiva emissão da ordem de pagamento. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Goiânia, datado eletronicamente. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
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