Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311
TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS (USUCAPIÃO)
PROCESSO DIGITAL: 5929032-39.2025.8.09.0162
TIPO DE AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
REQUERENTE(S): Park Construtora E Incorporadora De Imóveis Ltda
REQUERIDO(S): Espólio de Jose Dilermando Meireles, CPF/CNPJ nº 000.512.411-53Espólio de Solange De Camargo Costa Meirelles, CPF/CNPJ nº 698.096.581-68Rogerio Costa Meireles, CPF/CNPJ nº 268.751.441-15Virginia Costa Meireles, CPF/CNPJ nº 268.629.641-00
VALOR DA CAUSA: R$500.000,00
PRAZO DE DILAÇÃO DO EDITAL: 30 dias.
IMÓVEL: Lote de chácara nº 18 da Quadra 25, com área total de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), localizado no loteamento denominado Chácaras Anhanguera Gleba B, com frente para a Rua Minas Gerais, no município de Valparaíso de Goiás - GO.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da UPJ Cível da Comarca de Valparaíso de Goiás, Dr(a). Cláudia Sílvia de Andrade, faz saber, que por este, nos termos do art. 259, inciso I, do Código de Processo Civil, CITA o(s) ausente(s), incerto(s), desconhecido(s), para todos os termos, até o trânsito em julgado, da ação de usucapião acima especificada, referente ao imóvel descrito, ficando o(s) terceiro(s) interessado(s) desde já citado(s) e intimado(s) para, querendo, contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados ao término do prazo de dilação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados pelo requerente, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e fixado uma via no Placar deste Fórum.
Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente).
Cláudia Sílvia de Andrade
Juiz(a) de Direito
=> OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional Projudi, cujo endereço na web é https://projudi.tjgo.jus.br. Para se habilitar neste sistema, o advogado deverá, obrigatoriamente, se cadastrar através de seu certificado digital (padrão A3 - ICP Brasil), podendo ser acessado pelo link disponível na tela inicial do sistema Projudi (Art. 9º, II, da Resolução nº 59 da Corte Especial do TJGO).