2026-09-16 · TJGO
PIRANHAS Piranhas - Vara das Fazendas Públicas SENTENÇA Processo nº 5928334-81.2024.8.09.0125 Polo ativo: Joao Pereira Da Silva Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Constata-se dos autos o integral cumprimento da obrigação. Nos termos do art. 924, II, do CPC, "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal dispõe que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença". Diante disso, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nesta fase. ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Piranhas, Goiás, datado e assinado digitalmente. Yasmmin Cavalari Juíza de Direito Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.