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TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5927945-96.2025.8.09.0146 Promovente: Terezinha Antonia Da Costa Promovido: Monica Geralda Da Costa Martins Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL RURAL, CUMULADA COM PERDAS E DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE DESOCUPAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por TEREZINHA ANTONIA DA COSTA em face de MONICA GERALDA DA COSTA MARTINS E OUTROS, partes qualificadas. Diante da impossibilidade, até o momento, de regularização do polo ativo em razão do falecimento da parte autora, determino nova suspensão dos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos já determinados no mov. 33, tendo em vista a justificativa apresentada no mov. 65. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -
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