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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br PROCESSO Nº 5926445-23.2024.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Banco Cnh Industrial Capital S/a NOME DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO DE OLIVEIRA LUCAS NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DECISÃO DEFERE PESQUISA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ: Feito o preparo da diligência, com o recolhimento da guia. PROVIDÊNCIAS CENOPES: DEFIRO A PESQUISA DO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, a ser cumprida pela CENOPES, nos termos do Provimento n. 19, da CGJ-GO, via RENAJUD (e/ou) BACENJUD/SISBAJUD (e/ou) INFOJUD, conforme guia recolhida pela parte autora. 1) - parte requerida: RODRIGO DE OLIVEIRA LUCAS CPF / CNPJ: CONSTA DO PRODUDI Devendo ser cumprida a providência da seguinte forma: a) recolhida uma guia, deverá realizar a pesquisa no sistema RENAJUD, por CPF/CNPJ; b) recolhidas duas guias, deverão realizar a pesquisa no sistema RENAJUD e BACENJUD, por CPF/CNPJ; c) recolhidas três guias, deverão realizar a pesquisa no sistema RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, por CPF/CNPJ. d) recolhidas quatro guias, deverão realizar a pesquisa no sistema RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD. por CPF/CNPJ. e) se houver requerimento da parte autora, e preparo (se necessário), fica deferido a expedição de alvará de pesquisa de endereço junto às seguintes Companhias: EQUATORIAL, SANEAGO, e Companhias Telefônicas VIVO, CLARO, TIM, e NET, devendo a parte autora providenciar a retirada do alvará dos autos e o seu protocolo junto às respectivas companhias para o devido cumprimento, devendo as companhias providenciar o cumprimento do alvará no prazo máximo de 15 dias, da data do protocolo, sob as penas da lei; DISPOSIÇÕES GERAIS: Se a parte autora pedir que as pesquisas sejam realizadas em ordem diversa da que foi determinada acima, deverá ser observada a ordem de pesquisa pleiteada pela parte autora. Conseguindo o endereço, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. Não conseguindo o endereço, intime-se a parte autora a informar o endereço da parte ré, ou a requerer a CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO E A CITAÇÃO DA PARTE RÉ POR EDITAL, em 10 dias, pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 4 de setembro de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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