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TJGO · 1ª Câmara Criminal · Despacho
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5926050-20.2025.8.09.0011 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO APELANTE LUCAS DOS SANTOS SILVA APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DECISÃO Cuida-se de recurso de APELAÇÃO CRIMINAL (movimentação 97) interposto por LUCAS DOS SANTOS SILVA em desprestígio da sentença de movimentação 86, que julgou procedente a pretensão constante na denúncia para condená-lo por violar o artigo 155, § 4º, incisos I e II, c/c o artigo 14, inciso II, e do artigo 330, por duas vezes, todos do Código Penal, estabelecendo a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, 19 (dezenove) dias de detenção, em regime semiaberto, mais 18 dias-multa, no menor valor unitário. A prisão preventiva foi revogada. No dia 19 de agosto de 2026, este subscritor inseriu o Relatório aos autos, que foram encaminhados ao n. Revisor, que, por seu turno, lançou o pedido de dia para julgamento em 20 de agosto de 2026 (mov. 127). No dia seguinte, houve inclusão em pauta virtual de 31 de agosto de 2026. O advogado foi intimado. Verifica-se, conforme petição juntada à 133, no dia 03 de setembro de 2026, ou seja, ao final da sessão virtual, o patrono, na referida data, comunicou a renúncia ao mandato, juntou print de conversa no WhatsApp com o acusado sobre a rescisão contratual e informou que permanecerá representando o constituinte pelos dez dias seguintes, salvo se for habilitado novo procurador. Diante disso, tendo em vista o término da sessão virtual que ocorre no dia 04 de setembro de 2026, às 18h, a necessidade de se assegurar a continuidade da defesa técnica e eventual interposição de recursos, determino a intimação de LUCAS DOS SANTOS SILVA, CPF sob o nº 710.428.961-51, com urgência, preferencialmente via WhatsApp, no telefone (61) 99148-9392, com comprovação de que o número a ele pertence, ou, na impossibilidade, pessoalmente, à Rua 6, Quadra 04, Lote 07, Vila São Luiz II, Santo Antônio do Descoberto/GO, para que, no prazo de dois dias, constitua novo defensor, sob pena de nomeação da Defensoria Pública ou de defensor dativo (arts. 261 e 263 do Código de Processo Penal). Intime-se o advogado, reforçando a necessidade de que continue a representar o acusado, pelos próximos dez dias, de modo a evitar-lhe prejuízo, o que possibilita, inclusive, a interposição de eventual recurso ao resultado do julgamento da sessão virtual, cujo término está previsto para dia 04 de setembro de 2026, às 16h. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RELATOR 3
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