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TJGO · Acreúna - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244 PROTOCOLO Nº: 5922557-62.2025.8.09.0002 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente REQUERENTE: Gabriella Andrade De Souza Barbosa Endereço: RUA JOAO LEMES SOBRINHO 112, CENTRO, ACREÚNA, GO, 75960000 REQUERIDO:Jussara Cristina Andrade Souza Barbosa Endereço: AV JOAO LEMES SOBRINHO, 112, CENTRO, ACREÚNA, GO, 75960000 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Trata-se de ação de curatela com pedido de tutela antecipada ajuizada por Gabriela Andrade de Sousa Barbosa em desfavor de Jussara Cristina Andrade de Sousa Barbosa, partes qualificadas. Em análise aos autos, verifica-se que foi deferida a realização de prova pericial médica (ev. 49). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Considerando a inércia do perito nomeado anteriormente, destituo-o do encargo e: 1. NOMEIO, em substituição, a médica psiquiatra Dra. Melissa Ribeiro Nunes Duarte (CRM-GO n. 10317/ RQE N.: 6195), que pode ser contatada pelo e-mail: primepsiquiatria@hotmail.com e telefones: (62) 9812-29196 e (62) 9947-71515. 2. Em caso de recusa, NOMEIO o médico psiquiatra ARTHUR RABAHI (CRM/GO n.º 26.886 /RQE N.: 20.310), que pode ser contatado pelos telefones (11) 9445-40666 e (11) 9445-40666 e endereço de e-mail rabahiarthur@gmail.com. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, nos termos da decisão de evento n. 49. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Acreúna, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) PHR
TJGO · Acreúna - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244 PROTOCOLO Nº: 5922557-62.2025.8.09.0002 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente REQUERENTE: Gabriella Andrade De Souza Barbosa Endereço: RUA JOAO LEMES SOBRINHO 112, CENTRO, ACREÚNA, GO, 75960000 REQUERIDO:Jussara Cristina Andrade Souza Barbosa Endereço: AV JOAO LEMES SOBRINHO, 112, CENTRO, ACREÚNA, GO, 75960000 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Trata-se de ação de curatela com pedido de tutela antecipada ajuizada por Gabriela Andrade de Sousa Barbosa em desfavor de Jussara Cristina Andrade de Sousa Barbosa, partes qualificadas. Em análise aos autos, verifica-se que foi deferida a realização de prova pericial médica (ev. 49). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Considerando a inércia do perito nomeado anteriormente, destituo-o do encargo e: 1. NOMEIO, em substituição, a médica psiquiatra Dra. Melissa Ribeiro Nunes Duarte (CRM-GO n. 10317/ RQE N.: 6195), que pode ser contatada pelo e-mail: primepsiquiatria@hotmail.com e telefones: (62) 9812-29196 e (62) 9947-71515. 2. Em caso de recusa, NOMEIO o médico psiquiatra ARTHUR RABAHI (CRM/GO n.º 26.886 /RQE N.: 20.310), que pode ser contatado pelos telefones (11) 9445-40666 e (11) 9445-40666 e endereço de e-mail rabahiarthur@gmail.com. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, nos termos da decisão de evento n. 49. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Acreúna, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) PHR
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