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5921433-80.2025.8.09.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5921433-80.2025.8.09.0087 Requerente: Banco Rci Brasil S.a Requerido(a): Maria De Lourdes Costa Brito SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por Banco Rci Brasil S.a em desfavor de Maria De Lourdes Costa Brito, partes qualificadas nos autos em epígrafe. Consta dos autos que foi homologado o acordo quando ao débito oriundo da presente ação (processo nº 5951655-31.2025.8.09.0087), conforme sentença juntada no evento 36. É o breve relatório. Decido. In casu, como houve o acordo relacionado ao débito em questão, conforme sentença juntada no evento 36, reputo que este provimento jurisdicional perdeu sua razão de ser, impondo a extinção do processo por perda superveniente do objeto. É o quanto basta. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VI, do CPC, e, por conseguinte, revogo a liminar concedida no evento 10. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, se houver. Sem honorários advocatícios. P. R. I. Proceda-se a baixa de eventual restrição inserida via Renajud. Certificado o trânsito em julgado, se inexistentes custas remanescentes, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Do contrário, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais e intime-se a parte sucumbente para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo o pagamento das custas, anote-se e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5921433-80.2025.8.09.0087 Requerente: Banco Rci Brasil S.a Requerido(a): Maria De Lourdes Costa Brito SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por Banco Rci Brasil S.a em desfavor de Maria De Lourdes Costa Brito, partes qualificadas nos autos em epígrafe. Consta dos autos que foi homologado o acordo quando ao débito oriundo da presente ação (processo nº 5951655-31.2025.8.09.0087), conforme sentença juntada no evento 36. É o breve relatório. Decido. In casu, como houve o acordo relacionado ao débito em questão, conforme sentença juntada no evento 36, reputo que este provimento jurisdicional perdeu sua razão de ser, impondo a extinção do processo por perda superveniente do objeto. É o quanto basta. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VI, do CPC, e, por conseguinte, revogo a liminar concedida no evento 10. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, se houver. Sem honorários advocatícios. P. R. I. Proceda-se a baixa de eventual restrição inserida via Renajud. Certificado o trânsito em julgado, se inexistentes custas remanescentes, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Do contrário, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais e intime-se a parte sucumbente para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo o pagamento das custas, anote-se e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito

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