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5920359-02.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5920359-02.2025.8.09.0051 Parte Autora: Karinne Crespo Matos Parte Ré: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO Trata-se de cumprimento voluntário da sentença, no prazo legal. DEFIRO a expedição de alvará judicial para levantamento/transferências dos valores depositados. Deverá a Secretaria conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos. Após, não havendo outras providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de mister, visto que não houve pedido de cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 8 de setembro de 2026. Vanderlei Caires Pinheiro Juiz de Direito (assinado digitalmente) 186

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5920359-02.2025.8.09.0051 Parte Autora: Karinne Crespo Matos Parte Ré: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO Trata-se de cumprimento voluntário da sentença, no prazo legal. DEFIRO a expedição de alvará judicial para levantamento/transferências dos valores depositados. Deverá a Secretaria conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos. Após, não havendo outras providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de mister, visto que não houve pedido de cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 8 de setembro de 2026. Vanderlei Caires Pinheiro Juiz de Direito (assinado digitalmente) 186

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