Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível
Processo nº: 5920359-02.2025.8.09.0051
Parte Autora: Karinne Crespo Matos
Parte Ré: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
DECISÃO
Trata-se de cumprimento voluntário da sentença, no prazo legal.
DEFIRO a expedição de alvará judicial para levantamento/transferências dos valores depositados.
Deverá a Secretaria conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos.
Após, não havendo outras providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de mister, visto que não houve pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia, 8 de setembro de 2026.
Vanderlei Caires Pinheiro
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
186
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível
Processo nº: 5920359-02.2025.8.09.0051
Parte Autora: Karinne Crespo Matos
Parte Ré: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
DECISÃO
Trata-se de cumprimento voluntário da sentença, no prazo legal.
DEFIRO a expedição de alvará judicial para levantamento/transferências dos valores depositados.
Deverá a Secretaria conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos.
Após, não havendo outras providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de mister, visto que não houve pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia, 8 de setembro de 2026.
Vanderlei Caires Pinheiro
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
186