2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5920146-83.2025.8.09.0119 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Cinthia Valencise Gibotti Requerido(a): Ricardo Ferrado De Medeiros DESPACHO Vistos, etc. Considerando a juntada de documentos novos pela exequente no evento 31, os quais guardam relação direta com as alegações de pagamento formuladas na exceção de pré-executividade, deve ser oportunizado o contraditório antes da apreciação do incidente. Assim, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados no evento 31, nos termos do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para decisão acerca da exceção de pré-executividade. Concedo ao presente despacho força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito Respondente