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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
2ª Vara de Sucessões
PROTOCOLO Nº 5919505-08.2025.8.09.0051
AUTOR: 9.1- HERDEIRO- Waltenio Goncalves Da Cunha (Inventariante)
RÉU: Espólio De Joaquim Goncalves Da Cunha
DECISÃO
1. Conforme requerido pelo inventariante na mov. 80, DEFIRO a busca de endereço dos herdeiros HIDELGARDES LIMA DE OLIVEIRA JÚNIOR (CPF: 016.350.281-16), ACÁCIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (CPF: 016.350.281-16) e MÁRCIO GONÇALVES DE LACERDA (CPF: 853.986.671-49) pelos sistemas conveniados, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
2. DETERMINO que o ato seja praticado pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES, na comarca de Goiânia, conforme determinado no Provimento nº 19/2018.
3. Após a realização das pesquisas, INTIME-SE o inventariante para apresentar, de forma organizada, os endereços já diligenciados, devendo indicar os novos endereços encontrados, promovendo a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção (art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil).
4. INTIME-SE a parte Nadir Pereira para acostar aos autos a certidão de óbito e de casamento de Valmi Gonçalves Borges, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 1º de setembro de 2026.
Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro
Juiz de Direito
OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.