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TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5918823-87.2024.8.09.0051 Requerente/Exequente: Condominio Do Edificio Quartier Saint Martin Ii Requerido(a)/Executado(a): Geraldo Damaso De Lima DECISÃO ACOLHO o pedido de chamamento do feito à ordem formulado no evento 106 para, em consequência, TORNAR SEM EFEITO a determinação de recolhimento de despesas postais contida na certidão de mov. 103; DETERMINO a expedição de alvará eletrônico, com as devidas cautelas, para levantamento da quantia de R$ 159,65 (cento e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), acrescida dos rendimentos bancários, em favor da parte exequente, conforme dados informados no evento 82; DEFIRO a reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", em desfavor dos executados, até o limite do saldo devedor, que deverá ser atualizado pelo exequente; DEFIRO, outrossim, a consulta e eventual restrição de veículos em nome dos executados via sistema RENAJUD, conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
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