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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Autos : 5918528-16.2025.8.09.0051 Promovente(s) : Martha Gomes de Oliveira Nakano Promovido(s) : Município de Goiânia
D E C I S Ã O
Com fundamento no art. 139, inciso VI, do CPC, DEFIRO o pedido de dilação de prazo na forma requerida, a fim de torná-lo mais factível e melhor adequá-lo às formalidades necessárias para o cumprimento da obrigação via processo administrativo.
Intime-se o promovido, por seu procurador, acerca da concessão do prazo de 30 (trinta) dias para que cumpra fielmente a obrigação de fazer fixada na sentença de mérito prolatada no evento nº 18.
Transcorrido o prazo assinalado no parágrafo antecedente, com ou sem manifestação da parte executada, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES
Juiz de Direito
* Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
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