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5918466-48.2024.8.09.0103

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Minaçu - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Avenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: 1civel.minacu@tjgo.jus.br Processo n.º: 5918466-48.2024.8.09.0103 Autor(a): Administradora De Consorcio Nacional Hon CPF/CNPJ: 45.441.789/0001-54 Ré(u): Fabio De Souza Rocha CPF/CNPJ: 827.665.251-49 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por Administradora De Consorcio Nacional Hon em face de Fabio De Souza Rocha, partes já devidamente qualificadas. Em atenção à manifestação apresentada ao evento 109, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO a esta decisão para que a parte requerente empreenda a diligência administrativamente e obtenha os endereços porventura existentes nos cadastros das empresas IFOOD, UBER, CABIFY, MERCADO LIVRE E SHOPEE referentes ao promovido Fabio De Souza Rocha, inscrita no CPF nº 827.665.251-49. CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte apresente as respostas das empresas nos autos e requeira o que for pertinente para o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente para impulsionar o feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, conforme prevê o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso Bittencourt Juíza de Direito

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