Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Rua 72, Quadra 15-C, Lote 15/19, nº 312, CEP: 74805-480, Jardim Goiás, Goiânia, Goiás
E-mail: gab1recursaljuiz4@tjgo.jus.br WhatsApp: (62) 3018-6998
Recurso Inominado nº: 5916401-02.2025.8.09.0150
Relator: Luís Flávio Cunha Navarro (4º Juiz da 1ª T.R., wp)
Recorrente: Radar Internet Ltda.
Recorrida(o): Donizeth Antônio Pinto
DECISÃO MONOCRÁTICA
Analisando os autos, verifico que as partes celebraram acordo perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em 2º Grau (mov. 95), requerendo a sua homologação.
É o relatório necessário.
Decido.
Passo a decidir monocraticamente, com fulcro no art. 932, I, do Código de Processo Civil.
Dispõe o artigo 49, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, que compete ao relator “homologar transação, conciliação e desistência de recursos, mesmo encontrando-se em mesa para julgamento, ou ainda que este tenha sido finalizado, desde que não ocorrido o trânsito em julgado;”.
Desta feita, tendo em vista que a composição amigável pode ser realizada em qualquer fase processual, nos termos dos arts. 487, III, “b”, e 932, I, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, julgando o feito extinto com resolução de mérito.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem imediatamente.
Retire-se o feito da pauta de julgamento, se houver inclusão.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Luís Flávio Cunha Navarro
Juiz de Direito Relator
TJGO · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Rua 72, Quadra 15-C, Lote 15/19, nº 312, CEP: 74805-480, Jardim Goiás, Goiânia, Goiás
E-mail: gab1recursaljuiz4@tjgo.jus.br WhatsApp: (62) 3018-6998
Recurso Inominado nº: 5916401-02.2025.8.09.0150
Relator: Luís Flávio Cunha Navarro (4º Juiz da 1ª T.R., wp)
Recorrente: Radar Internet Ltda.
Recorrida(o): Donizeth Antônio Pinto
DECISÃO MONOCRÁTICA
Analisando os autos, verifico que as partes celebraram acordo perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em 2º Grau (mov. 95), requerendo a sua homologação.
É o relatório necessário.
Decido.
Passo a decidir monocraticamente, com fulcro no art. 932, I, do Código de Processo Civil.
Dispõe o artigo 49, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, que compete ao relator “homologar transação, conciliação e desistência de recursos, mesmo encontrando-se em mesa para julgamento, ou ainda que este tenha sido finalizado, desde que não ocorrido o trânsito em julgado;”.
Desta feita, tendo em vista que a composição amigável pode ser realizada em qualquer fase processual, nos termos dos arts. 487, III, “b”, e 932, I, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, julgando o feito extinto com resolução de mérito.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem imediatamente.
Retire-se o feito da pauta de julgamento, se houver inclusão.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Luís Flávio Cunha Navarro
Juiz de Direito Relator