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5916401-02.2025.8.09.0150

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Rua 72, Quadra 15-C, Lote 15/19, nº 312, CEP: 74805-480, Jardim Goiás, Goiânia, Goiás E-mail: gab1recursaljuiz4@tjgo.jus.br WhatsApp: (62) 3018-6998 Recurso Inominado nº: 5916401-02.2025.8.09.0150 Relator: Luís Flávio Cunha Navarro (4º Juiz da 1ª T.R., wp) Recorrente: Radar Internet Ltda. Recorrida(o): Donizeth Antônio Pinto DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando os autos, verifico que as partes celebraram acordo perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em 2º Grau (mov. 95), requerendo a sua homologação. É o relatório necessário. Decido. Passo a decidir monocraticamente, com fulcro no art. 932, I, do Código de Processo Civil. Dispõe o artigo 49, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, que compete ao relator “homologar transação, conciliação e desistência de recursos, mesmo encontrando-se em mesa para julgamento, ou ainda que este tenha sido finalizado, desde que não ocorrido o trânsito em julgado;”. Desta feita, tendo em vista que a composição amigável pode ser realizada em qualquer fase processual, nos termos dos arts. 487, III, “b”, e 932, I, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, julgando o feito extinto com resolução de mérito. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem imediatamente. Retire-se o feito da pauta de julgamento, se houver inclusão. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Luís Flávio Cunha Navarro Juiz de Direito Relator

  2. Intimação

    TJGO · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Rua 72, Quadra 15-C, Lote 15/19, nº 312, CEP: 74805-480, Jardim Goiás, Goiânia, Goiás E-mail: gab1recursaljuiz4@tjgo.jus.br WhatsApp: (62) 3018-6998 Recurso Inominado nº: 5916401-02.2025.8.09.0150 Relator: Luís Flávio Cunha Navarro (4º Juiz da 1ª T.R., wp) Recorrente: Radar Internet Ltda. Recorrida(o): Donizeth Antônio Pinto DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando os autos, verifico que as partes celebraram acordo perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em 2º Grau (mov. 95), requerendo a sua homologação. É o relatório necessário. Decido. Passo a decidir monocraticamente, com fulcro no art. 932, I, do Código de Processo Civil. Dispõe o artigo 49, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, que compete ao relator “homologar transação, conciliação e desistência de recursos, mesmo encontrando-se em mesa para julgamento, ou ainda que este tenha sido finalizado, desde que não ocorrido o trânsito em julgado;”. Desta feita, tendo em vista que a composição amigável pode ser realizada em qualquer fase processual, nos termos dos arts. 487, III, “b”, e 932, I, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, julgando o feito extinto com resolução de mérito. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem imediatamente. Retire-se o feito da pauta de julgamento, se houver inclusão. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Luís Flávio Cunha Navarro Juiz de Direito Relator

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