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TJGO · Formosa - Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível PROCESSO Nº: 5916193-45.2025.8.09.0044 RECLAMANTE (S): Guilherme Souza Silva RECLAMADO (S): Nilma Juvenal De Almeida Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Designe a Secretaria do Juizado data para a realização de audiência de instrução e julgamento presencial. Em razão da necessidade de se registrar em mídia os atos praticados durante a audiência, tendo em vista, ainda, que atualmente este Tribunal disponibiliza às unidades judiciárias licenças na plataforma ZOOM, promova-se a criação de sala no ZOOM para essa audiência, disponibilizando-se os dados de acesso nos autos. Fica facultado às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento à audiência através do ZOOM, ficando advertidos de que deverão arcar com o ônus de eventual indisponibilidade técnica no momento da audiência. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência a ser designada, com as advertências dos arts. 20 e 51, I, da Lei nº 9.099/95. Ademais, ficam requerente e requerido cientes que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Eventual requerimento para intimação das testemunhas deverá ser protocolado no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência, quando presente alguma das hipóteses o art. 455, §4º, do CPC. Cumpra-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito
TJGO · Formosa - Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível PROCESSO Nº: 5916193-45.2025.8.09.0044 RECLAMANTE (S): Guilherme Souza Silva RECLAMADO (S): Nilma Juvenal De Almeida Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Designe a Secretaria do Juizado data para a realização de audiência de instrução e julgamento presencial. Em razão da necessidade de se registrar em mídia os atos praticados durante a audiência, tendo em vista, ainda, que atualmente este Tribunal disponibiliza às unidades judiciárias licenças na plataforma ZOOM, promova-se a criação de sala no ZOOM para essa audiência, disponibilizando-se os dados de acesso nos autos. Fica facultado às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento à audiência através do ZOOM, ficando advertidos de que deverão arcar com o ônus de eventual indisponibilidade técnica no momento da audiência. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência a ser designada, com as advertências dos arts. 20 e 51, I, da Lei nº 9.099/95. Ademais, ficam requerente e requerido cientes que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Eventual requerimento para intimação das testemunhas deverá ser protocolado no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência, quando presente alguma das hipóteses o art. 455, §4º, do CPC. Cumpra-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito
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