Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
9
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 9 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANÁPOLIS
Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis
Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h.
Autos nº: 5913748-71.2025.8.09.0006
Classe: Cumprimento de sentença
Juiz: Pedro Paulo de Oliveira
Autor: Aldmir De Macêdo Azevêdo Júnior
Réu: Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo
Valor da causa: R$ 1.000,00
DECISÃO
Expeça-se, de imediato, alvará judicial em favor da parte exequente, para levantamento do valor depositado no evento 52.
Após, certifique-se o necessário e, cumpridas as providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data registrada no sistema.
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
E3
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANÁPOLIS
Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis
Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h.
Autos nº: 5913748-71.2025.8.09.0006
Classe: Cumprimento de sentença
Juiz: Pedro Paulo de Oliveira
Autor: Aldmir De Macêdo Azevêdo Júnior
Réu: Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo
Valor da causa: R$ 1.000,00
DECISÃO
Expeça-se, de imediato, alvará judicial em favor da parte exequente, para levantamento do valor depositado no evento 52.
Após, certifique-se o necessário e, cumpridas as providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data registrada no sistema.
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
E3
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