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5911206-42.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 Processo: 5911206-42.2025.8.09.0051 e9 Promovente: Carlos Pereira De Paula Promovido: Estado De Goias D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. I. DELIBERAÇÕES INICIAIS Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 535, caput, do Código de Processo Civil. II. HIPÓTESE DE OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA: Caso a Fazenda Pública apresente impugnação ao crédito executado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de o exequente não concordar com os cálculos da parte executada, encaminhem-se os autos à Central Única de Contadores para os devidos cálculos conforme a sentença proferida. Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Em seguida, façam os autos conclusos. III. HIPÓTESE DE NÃO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA: Não havendo apresentação de impugnação ao cálculo do exequente pela Fazenda Pública, conclusos para homologação dos cálculos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito

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