Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autos Digitais nº: 5909759-39.2025.8.09.0012
Polo ativo: Escola Credencial Do Futuro Ltda
Polo passivo: Milena Da Silva Oliveira
Valor da causa: 4.553,89
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução, na qual foi realizada diligência via Sisbajud, nas modalidades simples e 'teimosinha', no intuito de encontrar valores da parte executada suscetíveis de penhora; contudo, restaram infrutíferas, sem que houvesse novo requerimento de constrição via outros sistemas conveniados.
A decisão de recebimento ao pedido executório ressaltou à parte exequente, que o acesso aos sistemas conveniados deveria ser requerido no início do procedimento, porque sumaríssimo. Entretanto, não houve pleito nesse sentido.
A Lei nº. 9.099/95 orienta-se pelos critérios principiológicos da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme previsão do art. 2º.
O art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 determina a extinção do feito quando não forem localizados o devedor ou bens penhoráveis.
Ante o exposto, declaro extinto o processo executivo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9 099/95.
Sem custas e honorários; Juizados Especiais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimo.
Autorizo a expedição de certidão de crédito, sob a responsabilidade da parte credora, caso requeira neste sentido.
Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Advirto a parte no sentido de que, caso opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com respaldo no art. 1.026, par. 2º, do CPC, ou se houver nítido propósito de rediscutir o desfecho deliberado.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Galdino Alves de Freitas Neto
Juiz de Direito
Em Substituição