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5909461-17.2024.8.09.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Abadiânia - Vara Cível · Decisão

    ABADIÂNIA Abadiânia - Vara Cível Praça da Matriz, , Qd. 60, Lt. 06, CENTRO, ABADIÂNIA - Goiás, CEP: 72940000 Telefone: (62) 3343-1209; E-mail: comarcadeabadiania@tjgo.jus.br DECISÃO Considerando que restaram frustradas as tratativas de acordo, e tendo transcorrido o prazo de suspensão anteriormente deferido, determino o regular prosseguimento do feito. Antes de eventual redesignação de audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando, de forma objetiva, os fatos que pretendem demonstrar por meio de cada uma delas e justificando sua necessidade. No mesmo prazo, deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas, com a qualificação e os dados necessários à sua intimação, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação da necessidade de produção de provas e, sendo o caso, redesignação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o presente pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Abadiânia/GO, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO LIGÓRIO Juiz de Direito (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Abadiânia - Vara Cível · Decisão

    ABADIÂNIA Abadiânia - Vara Cível Praça da Matriz, , Qd. 60, Lt. 06, CENTRO, ABADIÂNIA - Goiás, CEP: 72940000 Telefone: (62) 3343-1209; E-mail: comarcadeabadiania@tjgo.jus.br DECISÃO Considerando que restaram frustradas as tratativas de acordo, e tendo transcorrido o prazo de suspensão anteriormente deferido, determino o regular prosseguimento do feito. Antes de eventual redesignação de audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando, de forma objetiva, os fatos que pretendem demonstrar por meio de cada uma delas e justificando sua necessidade. No mesmo prazo, deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas, com a qualificação e os dados necessários à sua intimação, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação da necessidade de produção de provas e, sendo o caso, redesignação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o presente pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Abadiânia/GO, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO LIGÓRIO Juiz de Direito (assinado digitalmente)

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