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TJGO · Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão
Poder Judiciário Comarca de Anápolis – Vara da Fazenda Pública Estadual Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO CEP: 75020-010 – Telefone: 3902-8858 / e-mail:gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br Processo: 5908517-63.2025.8.09.0006 Polo ativo: Ambev S.a. Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Esta decisão tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. INDEFIRO, por ora a liberação dos 50% dos honorários restantes ao perito (evento 101), pelo que MANTENHO o despacho do evento 86, em que informa que deve o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do art. 465, § 4º do CPC. AGUARDE-SE o prazo concedido as partes para manifestarem acerca do laudo pericial de evento 100 (evento 102). Cumpra-se. ANÁPOLIS, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito
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