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TJGO · Mineiros - 1ª Vara Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Mineiros - 1ª Vara Cível · Decisão
Autos nº: 5906827-27.2024.8.09.0105 DECISÃO Defiro o pedido do exequente (mov. 76), de citação do(a)(s) executado(a)(s) por meio de edital com prazo de 30 dias, em face das várias diligências citatórias frustradas nestes autos. Às providências para tal. Decorrido o prazo de resposta sem manifestação e sem constituição de advogado pelo(a)(s) executado(a)(s), desde já nomeio curador especial à ele(a)(s) na pessoa do(a) Dr(a). Cassio De Nascimento Barros, OAB/GO nº: 74.613, para apresentar a defesa cabível no prazo legal, atentando-se para o disposto no art. 914 do CPC e na Súmula nº 196, do STJ, já que se trata de processo executivo. Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema. RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO
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