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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Requerimento de Reintegração de Posse Processo: 5905906-02.2025.8.09.0051 Promovente (s): Dinair Pinheiro Farias CPF/CNPJ: 608.512.440-68 Endereço: RUA BERILO, 00, QD 34 LOTE 08, GOIANIA 2, GOIÂNIA, GO, 74663120 Promovido: Marcelo Martins De Freitas CPF/CNPJ: 920.574.461-15 Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 266, Quadra 126, Lote 01,, SETOR CAMPINAS,GOIÂNIA, GO, 74440040 DESPACHO Trata-se de Requerimento de Reintegração de Posse. Em que pese o alegado nas manifestações de movs. 83 (pelo promovido, Renato Flores Vieira), 95 (pelo parquet), 104 (pela curadora especial), e em 107 (pelo autor), no acórdão juntado na mov. 87 determinou-se a remessa dos autos ao juízo em que se distribuiu originariamente a demanda, qual seja, 27ª Vara Cível. Ante o exposto, em obediência à decisão proferida no Conflito de Competência n.6007096-08.2025.8.09.0051, DETERMINO a redistribuição do presente feito ao juízo da 27ª Vara Cível, em razão da fixação de sua competência para julgamento do feito, observando-se as cautelas de estilo. Cumpra-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 30 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Requerimento de Reintegração de Posse Processo: 5905906-02.2025.8.09.0051 Promovente (s): Dinair Pinheiro Farias CPF/CNPJ: 608.512.440-68 Endereço: RUA BERILO, 00, QD 34 LOTE 08, GOIANIA 2, GOIÂNIA, GO, 74663120 Promovido: Marcelo Martins De Freitas CPF/CNPJ: 920.574.461-15 Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 266, Quadra 126, Lote 01,, SETOR CAMPINAS,GOIÂNIA, GO, 74440040 DESPACHO Trata-se de Requerimento de Reintegração de Posse. Em que pese o alegado nas manifestações de movs. 83 (pelo promovido, Renato Flores Vieira), 95 (pelo parquet), 104 (pela curadora especial), e em 107 (pelo autor), no acórdão juntado na mov. 87 determinou-se a remessa dos autos ao juízo em que se distribuiu originariamente a demanda, qual seja, 27ª Vara Cível. Ante o exposto, em obediência à decisão proferida no Conflito de Competência n.6007096-08.2025.8.09.0051, DETERMINO a redistribuição do presente feito ao juízo da 27ª Vara Cível, em razão da fixação de sua competência para julgamento do feito, observando-se as cautelas de estilo. Cumpra-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 30 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
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