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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
COMARCA DE ANÁPOLIS
6ª Vara Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória
Processo nº: 5903790-95.2024.8.09.0006
Autor(a): Glayton Jose Neiva
Ré(u): Reuder Rone Guerra De Sa
DESPACHO
Considerando as tentativas frustradas de citação da parte ré, bem como o fato de que já foram realizadas pesquisas de endereço (movs. 39 e 46), defiro o requerimento retro da parte autora e determino a expedição do competente edital de citação da parte ré Reuder Rone Guerra De Sa, com o prazo de 30 (trinta) dias, para, caso queira, efetuar o pagamento do valor indicado na exordial ou apresentar Embargos Monitórios, independente de garantia do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 702 c/c 231, IV, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Faça constar a advertência de que, caso inexista manifestação, será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil).
Na hipótese de revelia, desde já, nomeio a Dra. Flávia Aline Palmeira, OAB/GO nº 45.197, (endereço profissional Rua Victor Azevedo, Qd. 01, Lt. 21-A, n° 36, sala 03, Jundiaí, fone 99491-7425), como curadora especial da parte requerida, a fim de promover a sua defesa, devendo ter vista dos autos para tanto.
Apresentados Embargos Monitórios, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica (art. 702, §5º, do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para as partes manifestarem interesse na produção de outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Intime-se o ilustre representante do Ministério Público, se for o caso.
Cumpra-se, observando-se os prazos do Código de Processo Civil e os requisitos da citação por edital (art. 257, CPC).
Datado e assinado digitalmente.
Laryssa de Moraes Camargos
Juíza de Direito