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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5902311-92.2025.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br)
APELANTE : LUIS FERNANDO ALVES REIS
APELADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
RELATOR : DESCLIEUX FERREIRA DA SILVA JÚNIOR – Juiz Substituto em Segundo Grau
DESPACHO
Compulsando os autos, observa-se que o recurso de apelação cível não foi preparado ou comprovado justo impedimento para o não recolhimento das custas recursais, não sendo, ainda, o benefício da gratuidade de justiça objeto de discussão na peça recursal.
Diante disso, determino a intimação do apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o seu recolhimento em dobro, sob pena de deserção, em conformidade com o § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
DESCLIEUX FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
Juiz Substituto em Segundo Grau
27P Relator