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5902311-92.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº 5902311-92.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE : LUIS FERNANDO ALVES REIS APELADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RELATOR : DESCLIEUX FERREIRA DA SILVA JÚNIOR – Juiz Substituto em Segundo Grau DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o recurso de apelação cível não foi preparado ou comprovado justo impedimento para o não recolhimento das custas recursais, não sendo, ainda, o benefício da gratuidade de justiça objeto de discussão na peça recursal. Diante disso, determino a intimação do apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o seu recolhimento em dobro, sob pena de deserção, em conformidade com o § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. DESCLIEUX FERREIRA DA SILVA JÚNIOR Juiz Substituto em Segundo Grau 27P Relator

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