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PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goianésia
Estado de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal
Av. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000
Processo nº: 5901602-60.2025.8.09.0050
Reclamante: Nauhelio Pereira Campos
Reclamado(a): Thalles Oliveira Silva
SENTENÇA
Da análise, verifico que o segundo e o terceiro executados ainda não foram citados.
Embora intimada, por duas vezes, para indicar novos endereços para a realização dos atos citatórios (evs. 24 e 37), a parte exequente permaneceu inerte (ev. 45).
Diante disso, extingo o feito em relação ao segundo e terceiro executados, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Promova-se a adequação do polo passivo, com a exclusão dos referidos executados (Diego e Auto elétrica TH), prosseguindo-se o cumprimento de sentença exclusivamente em face do primeiro executado (Thalles), quanto ao saldo remanescente do débito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goianésia, data registrada no sistema.
LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA
Juíza de Direito
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