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TJGO · Goiatuba - Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5901365-46.2025.8.09.0011 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: ANDRE LUIZ SILVA DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Preliminarmente à análise da resposta à acusação apresentada no mov. 58, INTIME-SE o advogado subscritor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual, com a juntada do respectivo instrumento de mandato. 02. Transcorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE PESSOALMENTE o(a) acusado(a), por meio de Oficial de Justiça, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja constituir novo defensor ou se deseja a nomeação de um, em caso de ausência de recursos. 03. Caso o(a) acusado(a) manifeste a impossibilidade de constituir advogado ou decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos no classificador "DECISÃO - NOMEAR DEFENSOR", com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete. 04. Por fim, ADVIRTO que eventual manutenção ou não das medidas cautelares será avaliada após a juntada da procuração, até mesmo como forma de vincular o acusado aos presentes autos. 05. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Rodrigues Juíza de Direito
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