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TJGO · 3ª Câmara Cível · Decisão
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5899324-83.2025.8.09.0051 APELANTE: ESTADO DE GOIÁS APELADO: JOSÉ FRANCIONE MARTINS RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA CÂMARA : 3ª CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) D E C I S Ã O Considerando a notícia do óbito trazida na mov. 74, promova-se a suspensão do feito, nos moldes do que disciplina o ordenamento processual civil, intimando-se os demais herdeiros a fim de que promovam a devida habilitação, no prazo de 30 dias. Em seguida, promova-se a intimação do ente estatal. Por ora, promova-se a retirada do feito da pauta de julgamento anteriormente designada. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 06 de setembro de 2.026. Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator
TJGO · 3ª Câmara Cível · Decisão
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5899324-83.2025.8.09.0051 APELANTE: ESTADO DE GOIÁS APELADO: JOSÉ FRANCIONE MARTINS RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA CÂMARA : 3ª CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) D E C I S Ã O Considerando a notícia do óbito trazida na mov. 74, promova-se a suspensão do feito, nos moldes do que disciplina o ordenamento processual civil, intimando-se os demais herdeiros a fim de que promovam a devida habilitação, no prazo de 30 dias. Em seguida, promova-se a intimação do ente estatal. Por ora, promova-se a retirada do feito da pauta de julgamento anteriormente designada. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 06 de setembro de 2.026. Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator
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