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TJGO · Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 Autos nº: 5897358-43.2024.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, ME e EPP Parte autora/exequente: Alto Norte Sementes Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 24.038.943/0001-71, residente e domiciliada ou com sede na MAESTRO JOAO LUIZ DO ESPIRITO SANTO, S/NQUADRA03 LOTE 21, PARQUE LAGUNA II, FORMOSA, GO, 73814005, titular do telefone fixo/celular: 6137037090. Parte ré/executada: Alto Norte Sementes Ltda, atual administradora judicial, Sra. Ana Carolina Farias da Silva, inscrita no CPF/CNPJ: 24.038.943/0001-71, residente e domiciliada ou com sede na MAESTRO JOAO LUIZ DO ESPIRITO SANTO, S/N, QUADRA03 LOTE 21, PARQUE LAGUNA II, FORMOSA, GO73814005, titular do telefone fixo/celular: 6137037090. DECISÃO 1. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. 2. Inicialmente, no tocante à manifestação da Administradora Judicial no Evento n. 177, considerando a necessidade de célere destinação dos bens localizados em imóvel pertencente a credor fiduciário, intimem-se os credores e o Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca de eventual oposição à alienação individualizada dos bens móveis que compõem o lote. Decorrido o prazo sem oposição, fica autorizada, independentemente de nova conclusão, a alienação individualizada dos bens móveis que compõem o lote, mediante prévia divulgação individual dos itens e recebimento de propostas, utilizando-se a avaliação simplificada já constante dos autos como parâmetro inicial de referência. De igual modo, fica autorizada a divulgação dos bens individualmente em plataformas de comercialização e outros meios de ampla circulação que se mostrem adequados e economicamente vantajosos à Massa Falida. Ressalte-se que deverá constar dos anúncios de alienação que os equipamentos não foram testados quanto ao funcionamento, devendo eventual aquisição observar as condições em que os bens se encontram, ficando eventuais testes dos equipamentos a cargo dos interessados, sem qualquer ônus à Massa Falida. Destaque-se que caberá à Administradora Judicial promover as providências necessárias à efetiva realização do ativo, apresentando nos autos as propostas eventualmente recebidas e o resultado do procedimento. 2. Considerando a localização dos veículos indicado pela Administradora Judicial no Evento n. 177, cumpra-se conforme determinado no item 5 da decisão exarada no Evento n. 163. 3. Cumpra-se integralmente os itens 3 e 4 da decisão exarada no Evento n. 163. 4. Considerando a decisão exarada no Evento n. 195, solicite-se a devolução do mandado expedido no Evento n. 168. 5. Cumpra-se com urgência, no que couber. 6. Intimem-se a Administradora Judicial, o Ministério Público e os interessados, observadas as determinações constantes de cada item desta decisão. 7. Certifique-se o cumprimento de todas as providências determinadas, fazendo os autos conclusos sempre que houver necessidade de nova deliberação judicial. 8. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito
TJGO · Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 Autos nº: 5897358-43.2024.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, ME e EPP Parte autora/exequente: Alto Norte Sementes Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 24.038.943/0001-71, residente e domiciliada ou com sede na MAESTRO JOAO LUIZ DO ESPIRITO SANTO, S/NQUADRA03 LOTE 21, PARQUE LAGUNA II, FORMOSA, GO, 73814005, titular do telefone fixo/celular: 6137037090. Parte ré/executada: Alto Norte Sementes Ltda, atual administradora judicial, Sra. Ana Carolina Farias da Silva, inscrita no CPF/CNPJ: 24.038.943/0001-71, residente e domiciliada ou com sede na MAESTRO JOAO LUIZ DO ESPIRITO SANTO, S/N, QUADRA03 LOTE 21, PARQUE LAGUNA II, FORMOSA, GO73814005, titular do telefone fixo/celular: 6137037090. DECISÃO 1. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. 2. Inicialmente, no tocante à manifestação da Administradora Judicial no Evento n. 177, considerando a necessidade de célere destinação dos bens localizados em imóvel pertencente a credor fiduciário, intimem-se os credores e o Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca de eventual oposição à alienação individualizada dos bens móveis que compõem o lote. Decorrido o prazo sem oposição, fica autorizada, independentemente de nova conclusão, a alienação individualizada dos bens móveis que compõem o lote, mediante prévia divulgação individual dos itens e recebimento de propostas, utilizando-se a avaliação simplificada já constante dos autos como parâmetro inicial de referência. De igual modo, fica autorizada a divulgação dos bens individualmente em plataformas de comercialização e outros meios de ampla circulação que se mostrem adequados e economicamente vantajosos à Massa Falida. Ressalte-se que deverá constar dos anúncios de alienação que os equipamentos não foram testados quanto ao funcionamento, devendo eventual aquisição observar as condições em que os bens se encontram, ficando eventuais testes dos equipamentos a cargo dos interessados, sem qualquer ônus à Massa Falida. Destaque-se que caberá à Administradora Judicial promover as providências necessárias à efetiva realização do ativo, apresentando nos autos as propostas eventualmente recebidas e o resultado do procedimento. 2. Considerando a localização dos veículos indicado pela Administradora Judicial no Evento n. 177, cumpra-se conforme determinado no item 5 da decisão exarada no Evento n. 163. 3. Cumpra-se integralmente os itens 3 e 4 da decisão exarada no Evento n. 163. 4. Considerando a decisão exarada no Evento n. 195, solicite-se a devolução do mandado expedido no Evento n. 168. 5. Cumpra-se com urgência, no que couber. 6. Intimem-se a Administradora Judicial, o Ministério Público e os interessados, observadas as determinações constantes de cada item desta decisão. 7. Certifique-se o cumprimento de todas as providências determinadas, fazendo os autos conclusos sempre que houver necessidade de nova deliberação judicial. 8. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito
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