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5896640-24.2025.8.09.0137

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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e Criminal · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e Criminal · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo nº : 5896640-24.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente : Changai Sorvetes Ltda Requerida : 53.435.598 Josiel Alves Santana Devidamente intimada para impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente requereu a expedição de alvará de levantamento dos valores constritos no feito. Pois bem. Verifico que deferida a realização dos atos expropriatórios com consulta aos sistemas conveniados, restou exitosa a pesquisa ao SISBAJUD, com bloqueio parcial do débito perseguido. Tendo em vista a penhora online realizada e a ausência de impugnação da parte executada, defiro o pedido de liberação de valores formulado pelo exequente, razão pela qual AUTORIZO o desbloqueio/transferência do valor bloqueado judicialmente e seus rendimentos, a favor da parte exequente ou de seus procuradores, caso disponham de poderes para tanto, conforme procuração ad judicia juntada aos autos. Oficie-se a instituição financeira para transferência dos valores depositados à conta informada, autorizando a dedução dos encargos da referida operação bancária, os quais devem ser arcados pelo beneficiário. Por fim, considerando que a parte executada está constituída sob a forma de empresário individual, inexistindo separação patrimonial entre a atividade empresarial e a pessoa natural que a exerce, visando conferir efetividade à tutela executiva e considerando as diligências patrimoniais já realizadas, DEFIRO o pedido de pesquisa junto a previdência social, por meio do PREVJUD, a fim de constatar se a parte executada possui renda suficiente para, sem prejudicar sua subsistência, adimplir com a obrigação, por meio do deferimento da penhora sobre remuneração. Da resposta do ofício, INTIME-SE a parte autora para manifestar, no prazo de 03 (três) dias. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde-GO, data da assinatura digital. 04 Ana Paula Tano Juíza de Direito

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