Publicações do processo

Processo 5896049-28.2026.8.09.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5896049-28.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Autor(a): Alexandrina Cavalcante De Paula Ré(u): Alisson Iure Rodrigues Oliveira DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência. Embora a declaração apresentada por pessoa natural goze de presunção relativa de veracidade, verifica-se que a própria parte juntou aos autos contrato de honorários advocatícios celebrado em outro processo, pelo qual se obrigou ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de honorários contratuais. Tal circunstância constitui elemento concreto que, neste momento, suscita dúvida quanto à alegada insuficiência de recursos, justificando a necessidade de comprovação da situação econômico-financeira da requerente, sem que isso implique indeferimento do benefício com fundamento em critério objetivo. Com efeito, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.178, constatada a existência de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, deve ser oportunizada à parte a comprovação de sua condição econômica, mediante decisão que indique as razões concretas que justificam a diligência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada de documentos aptos a demonstrar sua atual situação econômico-financeira, tais como comprovantes de renda, declaração de imposto de renda, extratos bancários ou outros documentos que entender pertinentes. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e análise da petição inicial. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ