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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5894486-34.2024.8.09.0051 Polo ativo: Jose Roberto Jardim Junior Polo passivo: Estado De Goias DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por JOSE ROBERTO JARDIM JUNIOR em face do Estado de Goiás, visando o pagamento de diferenças de reajustes salariais. O título executivo é o acórdão proferido na Ação Civil Pública n. 5371173-43.2020.8.09.0100, que reconheceu o direito aos reajustes concedidos pelas Leis Estaduais n. 18.562/2014 e 18.598/2014, indevidamente postergados pela Lei n. 19.122/2015. É a modulação necessária. Ante o teor do petitório e histórico funcional apresentados pela parte exequente (evento n. 69), OUÇA-SE o Estado de Goiás, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos no classificador: “(S) SINDIPUBLICO – Decisão.” Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 02
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