Publicações do processo

5894241-46.2024.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ - S) Número do processo: 5894241-46.2024.8.09.0011 Autor(es): Veneral Mendes Dutra Réu(s): Arnaldo Rodrigues De Oliveira DESPACHO Considerando que a parte autora, após regularmente intimada para sanar a irregularidade de sua representação processual, juntou inicialmente procuração desatualizada e, posteriormente, instrumento de mandato atualizado, porém desprovido de assinatura, persiste o vício de representação processual. Assim, intime-se a parte autora, pela última vez, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente outorgada e assinada, conferindo poderes aos advogados que atuam nos autos, especialmente à advogada Márcia Alves de Jesus, OAB/GO nº 43.658. Advirta-se a parte autora de que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz Coordenador - NAJ-S (Dec. Jud. 3550/2026) (assinatura feita eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ - S) Número do processo: 5894241-46.2024.8.09.0011 Autor(es): Veneral Mendes Dutra Réu(s): Arnaldo Rodrigues De Oliveira DESPACHO Considerando que a parte autora, após regularmente intimada para sanar a irregularidade de sua representação processual, juntou inicialmente procuração desatualizada e, posteriormente, instrumento de mandato atualizado, porém desprovido de assinatura, persiste o vício de representação processual. Assim, intime-se a parte autora, pela última vez, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente outorgada e assinada, conferindo poderes aos advogados que atuam nos autos, especialmente à advogada Márcia Alves de Jesus, OAB/GO nº 43.658. Advirta-se a parte autora de que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz Coordenador - NAJ-S (Dec. Jud. 3550/2026) (assinatura feita eletronicamente)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.