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TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Ato ordinatório
Poder Judiciário Comarca de Goiânia 18ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições do Art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Considerando os termos do Decreto Judiciário n.º 837/2021, do Tribunal de Justiça de Goiás, intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em converter o processo na modalidade “Juízo, 100% Digital”, devendo informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea (PROCURADOR(ES) E PARTE(S), para serem encaminhadas as comunicações processuais, sob pena de extinção. Obs.: Não havendo manifestação, seu silêncio, implicará em aceitação tácita1. Goiânia, 26 de agosto de 2026. Isadora Santos Madruga Analista Judiciário (Assino por ordem do MM. Juiz) 1Art. 8º Os magistrados nas unidades judiciais que adotem o “Juízo 100% Digital” podem intimar as partes para que se manifestem, no prazo a ser fixado, se concordam em converter o processo na modalidade “Juízo 100%Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita. § 1º Havendo aceitação expressa, as partes deverão informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea, destinados às comunicações processuais.
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